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FEST FÉ

Registrada

Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FEST FÉ" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de março de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Número do processo
827890303
Número de registro
827890303
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de novembro de 2005
Data do registro
26 de fevereiro de 2008
Válido até
26 de fevereiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS QUE VISA PROPAGAR O SANTO EVANGELHO DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, TENDO POR BASE O AMOR CRISTÃO; A SÃ DOUTRINA DO BATISMO POR IMERSÃO; O BATISMO COM O ESPÍRITO SANTO E A CURA DIVINA PELA FÉ, DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DA BÍBLIA SAGRADA; EDUCAÇÃO TEOLÓGICA; ORGANIZAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS, ENCONTROS E EVENTOS RELIGIOSOS; EM TERRITÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FEST FÉ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de mar. de 2018RPI 2461

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de fev. de 2008RPI 1938

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de dez. de 2007RPI 1927

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FEST FÉ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FEST FÉ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.