LIVRARIA JOÃO PAULO II
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LIVRARIA JOÃO PAULO II" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
- Idade do processo
- 20 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de abril de 2017
Dados do processo
- Titular
- LIVRARIA JOÃO PAULO II LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- DRA. MARIA LÚCIA COSTA ZAIDAN
- Número do processo
- 827902425
- Número de registro
- 827902425
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de setembro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS EM GERAL, TAIS COMO ARTIGOS DE PAPELARIA, DISCOS, FITAS, CD'S, BIJUTERIAS, QUADROS, ARTESANATOS, BRINQUEDOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “LIVRARIA JOÃO PAULO II” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de abr. de 2017RPI 2416
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080155458 (31/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LIVRARIA JOÃO PAULO II LTDA Procurador: MARIA LÚCIA COSTA ZAIDAN
IPAS235 - Ação / prazo10 de mar. de 2009RPI 1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento02 de set. de 2008RPI 1965
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XVI DO ART. 124 DA LPIALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA; EXCLUÍDOS OS ITENS 'SOUVENIERS' E 'PRESENTES EM GERAL' POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
100 - Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
041 - Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LIVRARIA JOÃO PAULO II"?
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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