POLYSTAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POLYSTAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- MAQUET CARDIOPULMONARY AG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 827906307
- Número de registro
- 827906307
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de outubro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Máquinas coração-pulmão, aparelhos hipertérmicos e hipotérmicos para o aumento e diminuição da temperatura corporal de pacientes durante a cirurgia, dispositivos médicos para análise e controle de parâmetros de gás e sangue; oxigenadores, recipientes para líquidos e gases para fins medicinais; bombas sanguíneas; filtros sanguíneos; comutadores de calor para fins medicinais; cateteres; tubos de injeção para fins medicinais; conjunto de tubagem adaptado e válvulas para fins medicinais; indicadores medicinais de pressão sanguínea e de gás; próteses anuloplastia; retratores mamários, aparelhos de cirurgia de revestimento biocompatível, a saber, oxigenadores, reservatórios, filtros, conjunto de tubagem adaptado, cateteres, cânulas, conectores, bolsas sanguíneas, comutadores de calor, bombas centrífugas, válvulas cardíacas e próteses vasculares, sistemas de cardioplegia, linhas de suporte para conjuntos de tubagem adaptados, controladores de vácuo para fins medicinais.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “POLYSTAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2007RPI 1925
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de dez. de 2005RPI 1822
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLYSTAN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
