LA BROUETTE

LA BROUETTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão18/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019 (RPI 2514). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA BROUETTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de março de 2019

Dados do processo

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador
Número do processo
827927975
Número de registro
827927975
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de dezembro de 2005
Data do registro
18 de março de 2008
Válido até
18 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25 — Roupas

Botas de esqui, jaquetas a prova d'água com capuz, aventais, luvas, braçadeiras, artigos de vestuário, calçados incluídos nesta classe, chapelaria, artigos de vestuário para crianças e bebês, artigos de vestuário para homens, meninos, mulheres, artigos de vestuário para esportes e lazer, artigos de vestuário para senhoras, artigos do vestuário incluídos nesta classe, artigos de roupas de cima, artigos de roupas esportivas, artigos de roupas de baixo, calçados de atletismo, roupas de atletismo, botas incluídas nesta classe para bebê, bandanas, bonés de beisebol, toucas de banho, calções de banho, sungas de banho, maiôs, biquinis, shorts de banho, shorts de praia, shorts bermudas, roupões de banho, roupas e roupões de praia, robes de banho, robes de praia, calçados de praia, roupas de natação, cintos (sendo artigos de vestuário), boinas, babadores, blazers, blusas, blusões, camisas abertas, capas com capuz, coletes, mini-blusas, casacos de pano grosso, chapéus, botas, sapatos, botinas e calçados incluídos nesta classe, chinelos, sandálias, chinelas, chinelo aberto, tênis de corrida, meias e lingeries, gravatas borboleta, shorts para box (esporte), sutiãs, calções, cuecas, gorros, bonés, toucas, cardigans, roupas esporte, para lazer e casual, babadores, roupas (trajes), calçados (exceto ortopédicos), roupas (incluíndo tecidas e de tricô), acessórios do vestuários, a saber: lenços para cabeça, lenços para o pescoço, xales, capuzes, faixas para absorção de suor, luvas, meias curtas, roupas e calçados, roupas e chapelaria, roupas do vestuário comum para senhores, senhoras e crianças, incluindo roupas de couro, roupas para homens, roupas de surfe e wind-surfe, roupas para mulheres, especialmente roupas de esportes e roupas de lazer, roupas de malha, protetores para cabeça, calçados incluídos nesta class, cintos para roupas, protetores de cabeça, roupas incluindo roupas esporte, casacos, jaquetas, camisetas, pulôveres, suéteres, macacões, gravatas, artigos para roupas, espartilhos, saias-calça, vestidos, trajes, macacões jeans, agasalhos de orelha, roupas para exercícios, acessórios para calçados e seus componentes, a saber: botas, sapatos, chinelos, sandálias, mocassim, sapatos de treinamento e sapatos para esportes, casacos de pele, polainas, ligas, luvas sem dedos, camisas de golfe, sapatos de golfe, calçados de ginástica, roupas de caça, palmilhas e entresolas para calçados, jaquetas, jeans e roupas jeans e de denim, calças jeans, jérseis, roupas de corrida, blusas de tricô, enxovais de bebê, malhas, calças fusô, calça de balé, mitenes, mocassins, cachecóis, faixas de pescoço, faixas de braço, faixas para cabeça, lenços, acessórios para pescoço, blusas para noite, roupas para noite, roupas de cima, casacos, sobretudos, parcas, partes e acessórios dos itens acima descritos incluídos nesta classe, camisas polo, ponchos, pulôveres, pijamas, casacos de chuva, roupas de chuva, roupas de corrida, macacões de criança, sandálias, lenços, cachecóis, camisas abertas, blusas, camisas, camisetas, blusões de moletom, chapéus de esqui, calças de esqui, conjuntos de roupas para esqui, saias, roupas de esqui em geral, tênis, calçados esportivos, roupas de neve, meias, camisas esporte, sapatos esporte, roupas de lazer, meias, roupas justas, meias-calças, colantes, colantes inteiriços, ternos, conjuntos, artigos de roupa exterior, viseiras, short para absorção de suor, faixas para testa, ou pulso para absorver o suor, calça para absorção do suor, blusões de moleton, trajes de natação, shorts de natação, roupas de natação, mini-blusas, roupas térmicas, camisas curtas, agasalhos para esportes, tênis de corrida, sapatos de treinamento e sapatos para esportes, calças compridas, abrigos, camisetas, camisas, blusas, shorts, saias, roupas para exercícios, aventais, uniformes, túnicas, viseiras, coletes, camisas para homens, capas impermeáveis e roupas impermeáveis, roupas à prova d'água, macacões de mergulho, jaquetas resistentes ao vento, punhos de camisa

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LA BROUETTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de mar. de 2019RPI 2514

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de mar. de 2008RPI 1941

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de dez. de 2007RPI 1928

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

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