FIBER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIBER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de junho de 2010
Dados do processo
- Titular
- CINTHYA LOREN SANTOS LEAL
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- E. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 827956312
- Número de registro
- 827956312
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de outubro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Cabos de fibra óptica; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Apertômetros [óptica]; Suportes ópticos para dados; Telefônicos (Fios-); Telefônicos (Transmissores-); Processadores [unidades centrais de processamento][informática]; Processamento de dados (Dispositivos para-); Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Notebook [computadores]; Objetivas [lentes] [óptica]; Oculares [instrumentos ópticos]; ópticas (Lâmpadas-); ópticas (Lanternas-); ópticas (Lentes-); óptico (Vidro-); ópticos (Condensadores-); ópticos (Discos-); ópticos (Instrumentos e aparelhos-); ópticos (Suportes-) para dados; Parafusos micrométricos para instrumentos ópticos; Periféricos de computador; Plotters [traçador gráfico]; Prismas [óptica]; Processadores de texto; Membranas para aparelhos científicos; Microprocessadores; Néon (Luminosos de-); Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões magnéticos codificados; Cartões perfurados (Máquinas de-) para escritórios; Chips [circuitos integrados]; Computador (Memórias para-); Computador (Periféricos de-); Computador (Programas de-)[para download]; Computador (Programas de-), gravados (programas]; Computador (Programas operacionais para-)[gravados]; Computador (Teclados de-); Computadores; Computadores (Impressoras para-); Computadores portáteis [laptop]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de-); Discos magnéticos; Drives de disquetes para computadores; Entretenimento (Aparelhos para-) adaptados para uso apenas com receptores de televisão; Condutos elétricos (Material para-)[fios, cabos]; Fibras ópticas; Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Filtros [fotografia]; Fios (Conectores de-) [eletricidade]; Fios para identificação para fios elétricos; Fios telefônicos; Fios telegráficos; Fisica (Aparelhos e instrumentos para-); Impressoras para computadores; Intercomunicação (Aparelhos para-); Interfaces [para computadores]; Leitores ópticos de caractere; Lentes corretivas [óptica]; Lentes para astrofotografia; Ligas metálicas (Fios de-)[fio de fusível]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Transmissores [telecomunicação]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Veículos (Dispositivos de navegação para-)[computador de bordo]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIBER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jan. de 2010RPI 2038
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de jul. de 2006RPI 1855
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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