FOLEO

FOLEO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FOLEO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de novembro de 2018

Dados do processo

Titular
PALM, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
827969341
Número de registro
827969341
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de dezembro de 2005
Data do registro
12 de fevereiro de 2008
Válido até
12 de fevereiro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

"aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; "hardware", "software" e periféricos de computador e manuais impressos e/ou eletrônicos vendidos com os mesmos; "hardware" de computador e "software" integrado para uso no acesso, armazenagem, gerenciamento, sincronização, transferência, transporte e no compartilhamento de informação digital e arquivos através de redes de comunicações globais e outras redes elou entre computadores, agendas eletrônicas, blocos de notas eletrônicos, telefones móveis e dispositivos de recebimento de mensagens por ondas de rádio, gerenciador de informação pessoal (PIM), assistentes pessoais digitais (PDA) e dispositivos de comunicação e computação móveis; computadores portáteis e computadores móveis; monitores de computador; teclados de computador; "software" de computador para uso no acesso, armazenagem, gerenciamento, sincronização, transferência, transporte e no compartilhamento de música, fotos, vídeos, cadernos de endereço, calendários, correio eletrônico, dados do gerenciador de informação pessoal (PIM), dados do assistente pessoal digital (PDA), documentos pessoais e de escritório, informação e arquivos de multimídia e correntes através de redes de comunicações globais e outras redes elou entre computadores, agendas eletrônicas, telefones móveis e dispositivos de recebimento de mensagens por ondas de rádio, gerenciador de informação pessoal (PIM), assistentes pessoais digitais (PDA) e dispositivos de comunicação e computação móveis; "software" de computador para sincronização de dados, informação e arquivos, para comunicação e computação móveis, para gerenciamento de informação pessoal, gerenciamento e sincronização de banco de dados, para identificação de caracteres, e para acesso, armazenagem e transferência segura de dados; "software" de computador para publicação na rede, fornecendo alertas para várias condições ambientais e informativas, para acesso, navegação e busca por transmissão eletrônica em banco de dados, para "backup" (cópia reserva) e armazenagem de arquivo e dados, e para gerenciamento de arquivo duplicado através de dispositivos múltiplos; "software" de gerenciamento de telefonia; "software" de correio eletrônico e transferência de mensagens por meios eletrônicos, "software" de dispositivo de recebimento de mensagens por ondas de rádio, e manuais impressos e/ou eletrônicos fornecidos com os mesmos".;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FOLEO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo27 de nov. de 2018RPI 2499

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de fev. de 2008RPI 1936

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de dez. de 2007RPI 1929

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FOLEO"?

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