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PIRMONFLOC

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PIRMONFLOC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Número do processo
827970447
Número de registro
827970447
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de dezembro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES, MATERIAL IMPRESSO, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO, FOTOGRAFIAS, PAPELARIA [ARTIGOS DE -], ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, MATERIAIS PARA ARTISTAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PINCÉIS, MAQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MOVEIS), MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS), MATÉRIAS PLASTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS EM OUTRAS CLASSES), CARACTERES DE IMPRENSA, CLICHÊS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PIRMONFLOC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PIRMONFLOC"?

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Vigilância de marca

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