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YAMA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "YAMA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
20 anos e 6 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
15 de agosto de 2017

Dados do processo

Titular
MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
827975813
Número de registro
827975813
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de dezembro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.10Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “YAMA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de ago. de 2017RPI 2432

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850170177536 (26/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME. Procurador: Carlos de Lena

    IPAS577
  2. Ação / prazo18 de jul. de 2017RPI 2428

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810110406148 (21/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME. Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    IPAS235
  3. Ação / prazo14 de jun. de 2011RPI 2110

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  4. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 007112106, 818243767, 770225977, 821294296, 822091488, 823675220 E 823974456).

    100
  5. Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, UMA VEZ QUE O “COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA” REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO PERTENCE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(8) 05 REFERE-SE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM MEDICAMENTOS E A NCL(8) 03 A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM PERFUMES. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

    090
  6. Ação / prazo01 de ago. de 2006RPI 1856

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060032006 (SP), de 03/04/2006

    009
  7. Andamento31 de jan. de 2006RPI 1830

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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