VIDEQUIMICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIDEQUIMICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de outubro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 827993803
- Número de registro
- 827993803
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de outubro de 2005
- Data do registro
- 06 de fevereiro de 2008
- Válido até
- 06 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], ÂMBAR [PERFUME], LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, ESSÊNCIA DE BADIANA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATOM PARA LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, TINTURA PARA OS CABELOS, CERA PARA A DEPILAÇÃO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA DEFUMAÇÃO, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA AS UNHAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, EXTRATO DE FLORES, MISTURA DE FRAGÂNCIA, GELÉIA DE PETRÓLEO, GORDURA PARA USO COSMÉTICO, GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS DE SOMBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÕES, LOÇÕES CAPILARES, MAQUILAGEM PAR O ROSTO, PEDRAS DE ALUME, PEDRAS PARA BARBA, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA, RÍMEL, ÓLEO DE ROSA, SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, SABÕES MEDICINAS, SABONETE DE AMÊMDOAS, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA, SAIS DE BANHO EXCETO PARA USO MEDICINAL, COSMÉTICOS PARA SOMBRANCELHA, VERNIZ PARA AS UNHAS, XAMPUS, AGUA DE JAVEL [AGUA SANITARIA] [HIPOCLORITO DE POTASSIO], AGUA SANITARIA [HIPOCLORITO DE POTASSIO] [ÁGUA DE JAVEL], ALCALI VOLATIL [AMONIACO] [DETERGENTE], ALVEJANTES (PRODUTOS-) [LAVAGEM], AMACIANTES DE TECIDO [LAVANDERIA], CERA PARA ASSOALHOS, CERA PARA ASSOALHOS E MOVEIS, CORANTES PARA LAVANDERIAS, DESENGORDURANTES (PRODUTOS PARA-) EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO, DESINFETANTES (SABAO), DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇAO E PARA USO MEDICO, GIZ PARA LIMPEZA, LAVANDERIA (PRODUTOS PARA-), PAPEL DE PAREDE (PRODUTOS PARA LIMPEZA), PRODUOTS PARA ALVEJAR ROUPAS, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS [LAVANDERIAS], PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SABOES, TIRA - MANCHAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIDEQUIMICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de fev. de 2008RPI 1935
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2007RPI 1925
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
