NOREN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOREN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de agosto de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS
- Número do processo
- 827997027
- Número de registro
- 827997027
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de outubro de 2005
- Data do registro
- 02 de janeiro de 2008
- Válido até
- 02 de janeiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE COMPUTADORES E SUAS PARTES; INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE ANÁLISE DE SISTEMAS; SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA EM APARELHOS ELÉTRICOS; SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL, RESIDENCIAL E INDUSTRIAL.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NOREN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de jan. de 2008RPI 1930
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2007RPI 1925
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "NOREN"?
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