MCJUNIOR

MCJUNIOR

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MCJUNIOR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
23 de outubro de 2018

Dados do processo

Titular
McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
827998317
Número de registro
827998317
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de dezembro de 2005
Data do registro
19 de fevereiro de 2008
Válido até
19 de fevereiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

SANDUÍCHES COMESTÍVEIS, SANDUÍCHES DE CARNE, SANDUÍCHES DE CARNE DE PORCO, SANDUÍCHES DE PEIXE, SANDUÍCHES DE GALINHA.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MCJUNIOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de out. de 2018RPI 2494

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170325208 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  2. Andamento06 de fev. de 2018RPI 2457

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180028950 (23/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

    IPAS270
  3. Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080108953 (visualizar no Portal INPI), de 10/04/2008

    511
  5. Concessão / deferimento19 de fev. de 2008RPI 1937

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo18 de dez. de 2007RPI 1928

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento10 de jan. de 2006RPI 1827

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MCJUNIOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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