CIEAM CENTRO DA INDUSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CIEAM CENTRO DA INDUSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS" está registrada no Brasil (AM). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de julho de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- AM
- Procurador
- F. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 827998910
- Número de registro
- 827998910
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de outubro de 2005
- Data do registro
- 29 de janeiro de 2008
- Válido até
- 29 de janeiro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
ASSESSORIA DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; DOCUMENTOS ( REPRODUÇÃO DE - ); ESPAÇO PUBLICITARIO ( ALUGUEL DE - ); FEIRAS ( ORGANIZAÇÕES DE - ) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITARIOS; GESTAO COMPUTADORIZADO DE ARQUIVOS; GESTÃO DE PESSOAL ( CONSULTORIA EM - ); MARKETING ( ESTUDOS DE - ); NEGÓCIOS ( AVALIAÇÕES DE - ); PESSOAL (RECRUTAMENTO DE -); PUBLICIDADE; PUBLICIDADE ON - LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CIEAM CENTRO DA INDUSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de jan. de 2008RPI 1934
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2007RPI 1925
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CIEAM CENTRO DA INDUSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Beerre Assessoria Empresarial
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
