FY AFICCTY JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FY AFICCTY JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 06 de março de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- A. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 828027510
- Número de registro
- 828027510
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de novembro de 2005
- Data do registro
- 26 de fevereiro de 2008
- Válido até
- 26 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPAS IMPERMEÁVEL, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR, ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS E PEÚGAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI, E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS, BIQUÍNIS, MAIÔS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “FY AFICCTY JEANS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de nov. de 2011RPI 2131
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de dez. de 2008RPI 1980
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "FY AFICCTY JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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