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GAPER

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GAPER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
828035555
Número de registro
828035555
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de dezembro de 2005
Data do registro
25 de março de 2008
Válido até
25 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos, aparelhos de soldagem, elétricos, aparelhos elétricos para ignição à distância, bainhas para cabos elétricos, barômetros, baterias de alta tensão, betatrons, bobinas de auto-indução [ou de impedância], bobinas elétricas, bobinas eletromagnéticas, botões de campanhias, bujões indicadores de presão para válvulas, cabos elétricos, campanhias de porta elétricas, campanhias elétricas [sinetas], canetas eletrônicas para unidades de visualização, capacitores, carregadores para baterias elétricas, ciclotrons, codificadores magnéticos, coletores elétricos, compactos, comutadores, condensadores elétricos, condutores de raios, condutores elétricos, condutos de eletricidade, conectores, conexões elétricas, conjuntores, conta-fios, contatos elétricos, controle remoto de operações industriais, controle remoto de sinais, conversores elétricos, detectores, dispositivos elétricos para abrir portas, dutos elétricos, eletrodinâmicos, eletrodutos, eletrólise, elevação, fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, filamentos condutores de luz, fios elétricos, fusíveis, indicadores de perdas elétricas, indicadores de velocidade, indutores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, interruptores, limitadores, linhas elétricas, lonas de segurança, mangas de junção para cabos elétricos, manômetros, painéis de distribuição, painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos, pilhas elétricas, pisca-pisca, redes de proteção contra acidentes, redutor da intensidade luminosa, relés elétricos, resistências elétricas, respiradores para filtragem de ar, rotores, semicondutores, simuladores para a direção e controle de veículos, suportes para bobinas elétricas, termostatos, tomadas, bocais e outros contatos, transformadores, transmissores de sinais eletrônicos, trilhos elétricos para a montagem de projetores, tubos para descargas elétricas.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GAPER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de mar. de 2019RPI 2514

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de mar. de 2008RPI 1942

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de jan. de 2008RPI 1932

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GAPER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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