RENCAST

RENCAST

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008 (RPI 1975). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RENCAST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de novembro de 2008

Dados do processo

Titular
GROUPE RENCAST INVESTISSEMENTS
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
828052468
Número de registro
828052468
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de janeiro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

instrumentos para a locomoção pelo ar ou pela águacomponentes de funilaria, peças de reposição e acessórios para veículos, a saber, aerofólios para limpadores de pára-brisa, buzinas para veículos, cabos de reboque, porta-bagagens, porta-bagagem para bicicleta, suporte para bicicletas"saias" para veículos, esfera de atrelagem de reboque para veículos, esferas de engate, engateprotetor de engatecalço para porta de automóveisequipamentos de funilaria, protetor de freio, travas anti-roubo de volantes para veículos, dispositivos anti-roubocorrentes para veículosescapamento e partes, equipamentos de reboque, capas e redes porta-bagagem para veículos, ar manual (bombas de -) [acessórios de veículos], porta-copos, suportes de cabide, lixos para carro, espelhos retrovisores para veículos e espelhos de passageiros para veículos, apoios de cabeça para assentos de veículos, espaço para depósito de objetos entre os bancos da frente do carro, limpadores de pára-brisa, quebra-sol para automóveispara-sóis adaptados para automóveispneus (aros) de automóvel, cárteres para componentes de veículos [exceto para motores], motores para veículosengates e componentes de transmissões para veículosdispositivos anti-spray para veículos, pára-brisas, pára-choques de veículosinstalação de dispositivos para porta de veículos, a saber, travas, dobradiças de porta, dispositivo para segurar a porta aberta (calço de porta), veículos (capas de assento à prova d'água para -), suporte de capôs para veículos, grades para veículosaerofólios dianteiros para veículos, carroceria (painel elevador de -) [partes de veículos terrestres], silenciadores, engrenagem de câmbio, assentos de segurança para crianças [para veículos]suspensão (amortecedores para -) de veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, apoios de cabeça para assentos de veículos, automóveis, amortecedores para automóveis, pneus para automóveis, carrocerias de automóvel, correntes para automóvel, automóvel (chassi de -), pára-choques de veículos, para-sóis e viseiras adaptados para automóveis, alarme anti-roubo para veículos terrestres, luzes de marcha ré para veículos, buzinas para veículos, bagageiros para veículos, barras de torção para veículos, hastes de trilha para veículos terrestres (com exceção de peças de motor), caixas de câmbio para veículos terrestres, tampões para os tanques de combustível de veículos, pára-brisas, furgões pequenos, luzes de furgões, vagonetes [locomotivas], caminhõescapôs para veículos, capôs, capotas de motores de veículos, carrocerias para veículos, cova do eixo manivela para instrumentos de veículos terrestres (com exceção dos motores), cintos de segurança para assentos de veículos, correntes de transmissão para veículos terrestres, veículo (chassi de -), circuitos hidráulicos para veículos, conversor de torque para veículos terrestres, engrenagens de redução para veículos terrestres, luzes direcionais para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, discos de roda, envelopes (pneus), eixos, fusos de eixo), limpadores de pára-brisa, lonas de freio para veículos, sapatas de freio para veículos, segmentos de freio para veículos, freios para veículos, rodas de veículos (eixos para-), carroceria (painel elevador de -) [partes de veículos terrestres], capas para veículos, capas para assentos de veículosveículos (aros para rodas de -), motores de propulsão para veículos terrestres, rodas de veículos (eixos para-, pneus, ar (bombas de -) [acessórios de veículos], mecanismos de propulsão para veículos terrestres, trailers [reboque], atrelagem de reboque para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores (espelhos -), rodas para veículos, rodas livres para veículos terrestres, veículos (assentos para -), tratores, trenós [veículos, eixos de transmissão para veículos terrestres, veículos (dispositivos antiofuscantes para -), estofamento, estofamentos para veículos, pneus para rodas de veículos, janelas para veículos, volantes para veículos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RENCAST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de mar. de 2006RPI 1834

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RENCAST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RENCAST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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