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MÃO GAÚCHA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MÃO GAÚCHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de dezembro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
G. A. (pessoa física)
Número do processo
828067848
Número de registro
828067848
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de novembro de 2005
Data do registro
22 de abril de 2009
Válido até
22 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

sacos de dormir para acampamento, painéis de afixação, almofadas, almofadas para animais de estimação, anéis de cortinas, chifres de animais, camas para animais domésticos, ninhos para animais domésticos, apliques para murais decorativos, exceto de materiais texteis, apoio de cabeça (móveis), armários, armários para medicamentos, armários (guarda-louças), móveis para arquivo para fichas, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, artigos para cama (exceto roupa de cama), assentos de cadeiras, cortinas de bambu, bancadas de lavatório, bancos, bandejas de mesas, banquinhos para os pés, baú para brinquedos, baús não metálicos, canudos para bebidas, berços, prateleiras para bibliotecas, biombos, cabideiros não metálicos, cabides, cabides não metálicos para vestuário, cabos de facas, não metálicos, caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria, caixas de madeira ou matérias plásticas, caixas para jóias, exceto metal precioso, capas para vestuário, carrinhos de servir à mesa, carrinhos (mobiliário), carteiras (móveis), número de casas não luminosos e não metalicos, casinhas para animais domésticos, cercados para bebê, cestaria, cestos de pão para padeiros, cestos de pesca, quadros para pendurar chaves, chifre não trabalhado ou semi trabalhado, chifres de animais, cortinas de contas para decoração, dispensadores fixos não metálicos de toalhas, divisórias de madeira para móveis, cadeiras espreguiçadeiras, estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, estojos de madeira ou materiais plásticos, pedestais para vasos de flores, guarda fogo para chaminés, invólucro de madeira para garrafas, caixas para jóias, exceto metal precioso, mostradores de jornais, material para entrançar junco, letreiros de madeira ou plástico (Cartazes), trabalhos de marcenaria, favos de mel artificiais, mesas, móbiles sonoros, móbiles, painéis de afixação, colchões de palha, fitas de palha, tranças de palha, palha entrançada, exceto esteiras, porta-chapéus, porta-livros (móveis), porta-revistas, postes de arranhar para gatos, rattan, sinalizadores de madeira ou plástico, sinos-dos-ventos, suportes para guarda-chuvas, tábuas de carne.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.1.25Jogos, brinquedos, artigos de desporto
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MÃO GAÚCHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de abr. de 2009RPI 1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MÃO GAÚCHA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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