MIL MALHAS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MIL MALHAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 27 de maio de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 828098085
- Número de registro
- 828098085
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio, importação, exportação de produtos, tais como: Albuminas, animal ou vegetal para matéria-prima, álcool, álcool de amido, álcool etílico, substâncias químicas para conservação e alimentos, produtos de carne para uso industrial (amaciadores), animal (albumina - matéria-prima), antigerminantes (preparações para vegetais), preparações bacteriológicas, cânfora para uso industrial, preparações químicas para defumar carne, carvões ativados, casca de carvalho, caseína para uso industrial, catalizadores bioquímicos, subprodutos do processamento para uso industrial de cereais, substâncias químicas para conservação de alimentos, Desengordurar (preparações para) para uso em processo de fabricação, desidratantes (preparações para uso industrial, emolientes para uso industrial, emulsificadores, enzimas para uso industrial, preparações enzimáticas para uso industrial, éter etílico, Gorduras (preparações para dissociar), horticultura (substâncias químicas para) húmus, substâncias químicas para purificação de água, reagentes químicos, sabão para uso industrial, sais de cálcio, de cromo, de ferro, de iodo, de mercúrio, de sódio, sais para uso industrial, sais (fertilizantes), sal bruto, silicones, substâncias químicas industriais, para agricultura, para análises em laboratório, superfosfatos (fertilizantes), terra vegetal, adstrigentes para uso cosmético, água de cheiro, de colônia, de lavanda, algodão para fins cosméticos, almíscar, pedras para amaciar, sabonete de amêndoas, óleo de amêndoas, anti-séptico bucal, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barbas, produtos para barbear, flavorizantes para óleos essenciais (bebidas), máscaras para beleza, cera para bigode, sais para branquear, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações para ondular cabelos, tinturas para cabelos, casca de quilaia para lavagem, óleos essenciais de cedro, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, defumadores, produtos para desengordurar (exceto os usados durante o processo de fabricação), sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, extrato de flores (perfumaria), filtros solares, mistura de óleo óleo - perfumaria, geléia de petróleo para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essência de limão, loções capilares, loções cosméticas, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta (óleo essencial), menta para perfumaria, neutralizantes para permanentes nos cabelos, óleo de lavanda, óleo de terebentina para desengordurar, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, para toalete, para uso cosmético, preparações para ondular cabelos, pedras antisépticas pós-barba, produtos cosméticos para cuidados da pele. produtos de perfumaria, perfumes, perfumes de flores, sabonetes antiperspirantes para os pés, unhas postiças, cílios postiços, produtos depilatórios óleo de rosa, sachês para perfumar roupas, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho para uso medicinal, tinturas cosméticas, para o cabelo, xampus, gorduras e óleos comestíveis, como carnes, aves, ovos, peixes, frutas, cereais, legumes, açafrão, açafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar, adoçantes naturais, sal de aipo, essências para alimentos, preparações para uso alimentar, bebidas à base de cacau, café, bebidas à base de café, preparações vegetais para uso como substitutos de café, canela (especiarias (caril (curry), produtos para amaciar carne, para uso doméstico, preparações feitas com cereais, chá, chá gelado, bebidas à base de chocolate, bebidas de chocolate com leite, condimentos, sal para conservar alimentos, cravo-da-índia, especiarias, essências para alimentos, extrato de malte para uso alimentar, gelados comestíveis, geléia real para uso humano, gengibre (especiarias), glicose para uso alimentar, gomas de mascar, infusões não medicinais, levedura, levedura em cápsula, malte para consumo humano, maltose, mel, xarope de melaço, molhos (condimentos), mostarda, muesli, noz-moscada, pimenta, pimenta-de-jamaica (temperos), pimentão (temperos), própole para uso humano, própolis para consumo humano, temperos, vinagre, bebidas não alcóolicas, sucos concentrados, aminoácidos para uso medicinal; açúcar para uso medicinal; analgésicos; anti-sépticos bucais pala uso medicinal; antiasma (chá -); águas minerais para uso medicinal; álcool para uso farmacêutico; preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; algodão para uso medicinal; analgésico; anestésico, antibióticos; balas [doces] medicinais; balas [doces] para uso medicinal; balsâmicas (preparações -) para uso medicinal; banho (sais de -) para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; cânfora para uso medicinal; cascas de árvore para uso farmacêutico; chá para emagrecer para uso medicinal; chás medicinais; carvão vegetal para uso farmacêutico; cascas de árvore para uso farmacêutico; colírios; colódio para uso farmacêutico; complementos nutricionais para uso medicinal; comestíveis (fibras vegetais) - [não nutritivas]; preparações medicinais para crescimento do cabelo; artigos para curativos medicinais; confeitos medicinais; remédios para alívio de constipação; decocções pra uso farmacêutico; medicamentos depurativos; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; desodorantes, exceto para uso pessoal; drogas para uso medicinal; elixires (preparações farmacêuticas), preparações medicinais para emagrecimento; erva-doce para uso medicinal; chás de ervas para uso medicinal; ervas medicinais; eucalipto para uso farmacêutico; farinha de peixe para uso farmacêutico; farinhas para uso farmacêutico; óleo de fígado de bacalhau; gelatina para uso medicinal; geléia real para uso medicinal; genciana para uso farmacêutico; gorduras para uso medicinal; goma de mascar para uso medicinal; goma para uso medicinal; preparações para hemorróidas; infusões medicinais, iodetos para uso medicinal; jujubas medicinais; lama medicinal; lama para banhos; laxativos; lecitina para uso medicinal; leite de amêndoas para uso farmacêutico; levedos para uso farmacêutico; farinha de linhaça para uso farmacêutico, linhaça para uso farmacêutico; lenimentos (ungüentos); loções farmacêuticas.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MIL MALHAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento07 de mar. de 2006RPI 1835
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIL MALHAS"?
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