MIL MALHAS

MIL MALHAS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação07/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008 (RPI 1951). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MIL MALHAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
27 de maio de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
828098085
Número de registro
828098085
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de fevereiro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio, importação, exportação de produtos, tais como: Albuminas, animal ou vegetal para matéria-prima, álcool, álcool de amido, álcool etílico, substâncias químicas para conservação e alimentos, produtos de carne para uso industrial (amaciadores), animal (albumina - matéria-prima), antigerminantes (preparações para vegetais), preparações bacteriológicas, cânfora para uso industrial, preparações químicas para defumar carne, carvões ativados, casca de carvalho, caseína para uso industrial, catalizadores bioquímicos, subprodutos do processamento para uso industrial de cereais, substâncias químicas para conservação de alimentos, Desengordurar (preparações para) para uso em processo de fabricação, desidratantes (preparações para uso industrial, emolientes para uso industrial, emulsificadores, enzimas para uso industrial, preparações enzimáticas para uso industrial, éter etílico, Gorduras (preparações para dissociar), horticultura (substâncias químicas para) húmus, substâncias químicas para purificação de água, reagentes químicos, sabão para uso industrial, sais de cálcio, de cromo, de ferro, de iodo, de mercúrio, de sódio, sais para uso industrial, sais (fertilizantes), sal bruto, silicones, substâncias químicas industriais, para agricultura, para análises em laboratório, superfosfatos (fertilizantes), terra vegetal, adstrigentes para uso cosmético, água de cheiro, de colônia, de lavanda, algodão para fins cosméticos, almíscar, pedras para amaciar, sabonete de amêndoas, óleo de amêndoas, anti-séptico bucal, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barbas, produtos para barbear, flavorizantes para óleos essenciais (bebidas), máscaras para beleza, cera para bigode, sais para branquear, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações para ondular cabelos, tinturas para cabelos, casca de quilaia para lavagem, óleos essenciais de cedro, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, defumadores, produtos para desengordurar (exceto os usados durante o processo de fabricação), sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, extrato de flores (perfumaria), filtros solares, mistura de óleo óleo - perfumaria, geléia de petróleo para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essência de limão, loções capilares, loções cosméticas, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta (óleo essencial), menta para perfumaria, neutralizantes para permanentes nos cabelos, óleo de lavanda, óleo de terebentina para desengordurar, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, para toalete, para uso cosmético, preparações para ondular cabelos, pedras antisépticas pós-barba, produtos cosméticos para cuidados da pele. produtos de perfumaria, perfumes, perfumes de flores, sabonetes antiperspirantes para os pés, unhas postiças, cílios postiços, produtos depilatórios óleo de rosa, sachês para perfumar roupas, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho para uso medicinal, tinturas cosméticas, para o cabelo, xampus, gorduras e óleos comestíveis, como carnes, aves, ovos, peixes, frutas, cereais, legumes, açafrão, açafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar, adoçantes naturais, sal de aipo, essências para alimentos, preparações para uso alimentar, bebidas à base de cacau, café, bebidas à base de café, preparações vegetais para uso como substitutos de café, canela (especiarias (caril (curry), produtos para amaciar carne, para uso doméstico, preparações feitas com cereais, chá, chá gelado, bebidas à base de chocolate, bebidas de chocolate com leite, condimentos, sal para conservar alimentos, cravo-da-índia, especiarias, essências para alimentos, extrato de malte para uso alimentar, gelados comestíveis, geléia real para uso humano, gengibre (especiarias), glicose para uso alimentar, gomas de mascar, infusões não medicinais, levedura, levedura em cápsula, malte para consumo humano, maltose, mel, xarope de melaço, molhos (condimentos), mostarda, muesli, noz-moscada, pimenta, pimenta-de-jamaica (temperos), pimentão (temperos), própole para uso humano, própolis para consumo humano, temperos, vinagre, bebidas não alcóolicas, sucos concentrados, aminoácidos para uso medicinalaçúcar para uso medicinalanalgésicosanti-sépticos bucais pala uso medicinalantiasma (chá -)águas minerais para uso medicinalálcool para uso farmacêuticopreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalalgodão para uso medicinalanalgésicoanestésico, antibióticosbalas [doces] medicinaisbalas [doces] para uso medicinalbalsâmicas (preparações -) para uso medicinalbanho (sais de -) para uso medicinalbebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalbebidas medicinaisbicarbonato de sódio para uso farmacêuticocânfora para uso medicinalcascas de árvore para uso farmacêuticochá para emagrecer para uso medicinalchás medicinaiscarvão vegetal para uso farmacêuticocolírioscolódio para uso farmacêuticocomplementos nutricionais para uso medicinalcomestíveis (fibras vegetais) - [não nutritivas]preparações medicinais para crescimento do cabeloartigos para curativos medicinaisconfeitos medicinaisremédios para alívio de constipaçãodecocções pra uso farmacêuticomedicamentos depurativossubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalalimentos dietéticos adaptados para uso medicinaldesodorantes, exceto para uso pessoaldrogas para uso medicinalelixires (preparações farmacêuticas), preparações medicinais para emagrecimentoerva-doce para uso medicinalchás de ervas para uso medicinalervas medicinaiseucalipto para uso farmacêuticofarinha de peixe para uso farmacêuticofarinhas para uso farmacêuticoóleo de fígado de bacalhaugelatina para uso medicinalgeléia real para uso medicinalgenciana para uso farmacêuticogorduras para uso medicinalgoma de mascar para uso medicinalgoma para uso medicinalpreparações para hemorróidasinfusões medicinais, iodetos para uso medicinaljujubas medicinaislama medicinallama para banhoslaxativoslecitina para uso medicinalleite de amêndoas para uso farmacêuticolevedos para uso farmacêuticofarinha de linhaça para uso farmacêutico, linhaça para uso farmacêuticolenimentos (ungüentos)loções farmacêuticas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MIL MALHAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento07 de mar. de 2006RPI 1835

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIL MALHAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MIL MALHAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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