MENINAS MARAVILHOSAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MENINAS MARAVILHOSAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 828104182
- Número de registro
- 828104182
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de fevereiro de 2006
- Data do registro
- 15 de abril de 2008
- Válido até
- 15 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Agasalhos; alpercatas; anáguas; artigos de malha; aventais; babadouros de tecido; bandanas; bermudas; blazers; boás; boinas; bonés; borzequins; botas; botinas; cachecol; calçados; calças; calcinhas; calções; camisas; camisetas; capotes; capuzes; cartolas; casacos; casulas sacerdotais; ceroulas; chinelos; cintas; cintas-liga; cintos; colantes; colarinhos; coletes; combinações; confecções e artigos do vestuário masculino, feminino e infantil; corpetes; cuecas; cueiros e fraldas em matérias têxteis; dólmãs; enxovais para bebês e/ou infantis; escapulários; espartilhos; estolas; faixas para a cabeça e vestuário; fantasias; fraldas calça; fraldas para bebês; galochas; gáspeas para sapatos; gorros; gravatas; guarda-pós; japonas; jaquetas; jérseis (vestuário); lenços de pescoço; lenços; librés; ligas; lingeries (vestuário); luvas; macacões; malhas; manípulos; mantilhas; meias calça; meias; mitras; orelheiras; palas; paletós; pantufas; pelerines; peles; pelicas; penhoares; pijamas; polainas; pulôveres; punhos de camisa; regatas; robes; roupas íntimas; roupas de banho; roupas de ginástica; roupas de praia; roupas; roupas destinadas ao vestuário e para prática de esportes; roupões; saias; saltos de sapatos; sandálias; sapatos; sobretudos; solas de sapato; solidéus; sudários axilares; suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; ternos; togas; toucas para banho; trajes; travas para chuteiras de futebol; túnicas; uniformes; vestuário para automobilista, ciclista, macacões esportivos e de ginástica, e, confecções, roupas, vestimentas e vestuários destinados à prática de esportes; vestuários; véus; viseiras; xales.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MENINAS MARAVILHOSAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de abr. de 2008RPI 1945
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de fev. de 2008RPI 1935
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Processos de marca no INPI em nome de Hiroshima Participações e Comércio ltda.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
