TOUCHNESS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOUCHNESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 27 de maio de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. I. (pessoa física)
- Número do processo
- 828107777
- Número de registro
- 828107777
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de janeiro de 2006
Produtos e serviços cobertos
A SOCIEDADE DESTINA-SE AO RAMO DE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EM GERAL, SHAMPOO, UMIDIFICADOR, CONDICIONADOR E RECONDICIONADOR DE CABELOS, CREME DE TRATAMENTO DE CABELOS, GEL ATIVADOR DE CACHOS, MOUSSE PARA CABELOS , MOUSSE HIDRATANTE PARA CABELOS , PRODUTOS DESCOLORANTES PARA CABELOS ( PÓ DESCOLORANTE, ÁGUA OXIGENADA ) REPARADOR DE PONTAS; CREME DESENBARAÇANTE DE CABELOS; MÁSCARA PARA CABELOS, LEITE SILICONADO PARA CABELOS, PRODUTO VITAMINADO PARA CABELOS (EFEITO COSMÉTICO), LOÇÃO CAPILAR (TRATAMENTO E NUTRITIVA), FIXADOR PARA CABELO, MOUSSE, CREME E GEL MODELADORES PARA CABELOS, WET GEL MODELADOR E FIXADOR DE CABELOS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOUCHNESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de mar. de 2006RPI 1837
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOUCHNESS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "TOUCHNESS".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Akari Indústria, Comércio, Importação e Exportação ltda.
SHIZEN
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
IKI
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
AKARI
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
NÓS ENTENDEMOS A CABEÇA DAS MULHERES
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
NANOSFERA
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
NANOSPHERA
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
LISS
Pedido Definitivamente Arquivado
ESSENZA
Pedido Definitivamente Arquivado
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Gusmão & Labrunie
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOUCHNESS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
