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SHIMADZU

Registrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SHIMADZU" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828110336
Número de registro
828110336
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de janeiro de 2006
Data do registro
04 de março de 2008
Válido até
04 de março de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

"aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, óticos, de pesagem e sinalização, equipamento de processamento de dados e computadores; instrumentos analíticos, aparelhos espectroscópicos, aparelhos analíticos eletromagnéticos, cromatógrafos, espectrômetros de massa, instrumentos de análise termal, sistemas de automação de laboratório, instrumentos automáticos de síntese de fase sólida, instrumentos para uso no estudo da ciência da vida, seqüenciador de DNA, seqüenciador de proteína, sistema de bio-imagem espectral, analisadores de estrutura de proteína primária, sintetizador de peptídeo, e "software" e mídia de armazenagem para os mesmos; instrumentos de medição, balança e dispositivos de balança, analisadores de propriedades de partícula e pó, magnetômetros, aparelhos e instrumentos de medição de gordura corporal, outros aparelhos de medição, analisadores de poluição ambiental, instrumentos de medição ambiental, analisadores de gás de exaustão industrial, analisadores de qualidade da água, analisadores de água de dejeto industrial, medidores de conteúdo de óleo, instrumentos de análises ambientais, analisadores de carbono orgânico total, analisadores portáteis de gás, equipamento e instrumentos de controle de processo, sensores e transdutores para temperatura, fluxo, pressão, e nível, gravadores e reguladores de indicação pneumática e eletrônica, instrumentos de análise de processo, analisadores magnéticos, de raio infra-vermelho, de raio ultravioleta, termocondutivos, de gás de quimioluminescência, eletroquímico, fotométrico e de líquido, instrumentos de controle, acionadores eletrônicos de válvula, sistemas de transmissão de foto acionador de válvula; máquinas de teste e inspeção incluindo máquinas de teste de material, máquinas de teste de estrutura e máquinas de inspeção de raio-X não-destrutivo; circuito integrado híbrido, placa de circuito impresso multicamada, dispositivos óticos de transmissão, multiplexador e desmultiplexador de divisão de comprimento de onda, acopladores óticos, módulo de elemento ótico, dispositivos passivos óticos, aparelhos de difração holográfica brilhante, elementos óticos anesféricos, monocromadores, sensores infravermelhos, elementos e instrumentos de laser, laser azul/verde, laser semicondutor de alta produtividade; instrumentos industriais, cabeças magnéticas, células fotovoltaicas, aparelhos de produção de painel de cristal líquido, aparelhos de informação incluindo telas acima da cabeça para museus, telas de montagem na cabeça para computadores pessoais portáteis, telas de acima da cabeça para supervisão de linha; manômetro de vácuo, analisadores de espessura de película, medidores de viscosidade, analisadores de umidade, tensômetros de superfície, calorímetros automáticos, "software" para processamento de dados médicos e meios de armazenagem de "software", "software" para uso em aparelhos e instrumentos médicos e meios para armazenagem de "software", detectores de vazamento; computador de dados aéreos, telas de acima da cabeça e telas de montagem na cabeça, instrumentos periféricos de computador, instrumentos de controle eletrônico, instrumentos relativos a magnetismo; reguladores de temperatura; aparelhos de teste de medicamentos aeronáuticos e equipamento de teste de funcionamento de aeronave, processadores de dados, "software", cartão de circuito integrado (IC) e computador para gerenciamento de dados físicos, equipamento de suporte de base aeroespacial, incluindo portáteis, equipamento de teste hidráulico de funcionamento de motor, suportes de teste automáticos de válvula pneumática, suportes de teste automáticos de bomba hidráulica, câmara ambiental de cabine de pressurização, centrífuga humana, câmara de treinamento de descompressão de altitude; equipamento de suporte para desenvolvimento espacial, a saber, compartimento experimental de foguete de teste para experimento espacial, válvula solenóide, desumidificador e unidade de válvula; equipamento de comunicação e arquivamento de imagem, a saber, servidor e "software" para visores digitais e arquivamento de dados médicos para radioterapia, dispositivo semicondutor, gerador de laser para uso em laboratório, diodo laser, instrumentos de nivelamento utilizando laser, laser não para fins médicos, câmeras de laser, aparelhos de medição a laser, bombas de transmissão de líquido utilizadas em cromatógrafos de líquido, máquinas de teste ultra-sônico, aparelhos de eletroforese",;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SHIMADZU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de mar. de 2008RPI 1939

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHIMADZU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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