ALLUDE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALLUDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Titular
- ANDAZA PRESENTES LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
- Número do processo
- 828116210
- Número de registro
- 828116210
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de janeiro de 2006
- Data do registro
- 08 de abril de 2008
- Válido até
- 08 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Abotoaduras, adereços de prata; adereços [jóias e bijuterias]; adornos de centros de mesa de metal precioso; ágatas; alfinetes de gravatas; âmbar amarelo [jóias e bijuterias de -); amuletos [jóias e bijuterias]; anéis de vela de metal precioso; anéis [jóias e bijuterias]; apagadores de velas de metal precioso; argolas de guardanapo de metal precioso; arte (objetos de -) de metal precioso; azeviche (ornamentos de -); bandejas de metal precioso; berloques [jóias e bijuterias]; bijuteria/joalheria (artigos de -); bolsas de malha de metal precioso; bolsas de metal precioso; brincos; broches [jóias e bijuterias]; café (serviços de -) de metal precioso; caixas de jóias de metal precioso; caixas de metal precioso; candelabros de metal precioso; castiçais de metal precioso; chá (coadores para -) de metal precioso; chá (serviços para -) de metal precioso; chaveiros de bijuteria; cigarreiras de metal precioso; cinzeiros para fumantes de metal precioso; cloisonné [jóias e bijuterias]; colares [jóias e bijuterias]; correntes [jóias e bijuterias]; estojos de pó-de-arroz de metal precioso; folheados (artigos de -) [metal precioso]; frascos de metal precioso; galheteiros de metal precioso; gravatas (prendedores de -); guardanapos (porta -) de metal precioso; imitação de ouro (objetos de -); imitações de pedras preciosas; joalheria/bijuteria (artigos de -); marfim (adereços de -) [jóias e bijuterias]; medalhões [jóias e bijuterias]; pérolas [jóias e bijuterias]; pratos de prata [pratos, travessas]; pulseiras de relógios; pulseiras [jóias e bijuterias]; relógios de pulso; relógios despertadores; serviços [baixelas] de metal precioso; vasos de metal precioso; xícaras de metal precioso.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ALLUDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de abr. de 2008RPI 1944
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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