HOMESOLUTIONS

HOMESOLUTIONS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Indeferido13/05/08
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/05/2008. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017 (RPI 2422). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HOMESOLUTIONS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
20 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de junho de 2017

Dados do processo

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador
Dannemann Siemsen
Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
Número do processo
828116253
Número de registro
828116253
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de janeiro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 41 — Educação

"serviços de publicações eletrônicas por transmissão eletrônicaserviços de provisão de publicações eletrônicas por transmissão eletrônicaserviços de publicação de livros ou de texto e serviços de ediçãoprovisão de serviços de instrução relativos a questões de limpeza domésticaprovisão de serviços de instrução relativos ao uso, em um ambiente doméstico, de produtos químicos para finalidades industriais, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de suavizantes de água e agentes para retirada de crosta, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para prevenir ou inibir embaçamento, ou descascamento de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e utensílios de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso na proteção de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia ou lavagem de louças, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados de limpeza, polimento, desengordurantes e abrasivos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para lavagem de louça, amaciantes de tecido, produtos e preparados para uso na descalcificação ou descascamento, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados aromatizantes para a atmosfera, e, com, relação ao uso, em um ambiente doméstico, de "pot pourri" (diversos), preparados de perfumaria, preparados de fumigação, desodorantes e refrescadores de ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de velas, velas com fragrância ou aromatizadas, velas para aromatizar ou perfumar a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de iluminantes, tochas, luzes noturnas e fachos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desinfetantes (que não aqueles para assentar ou absorver poeira), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados sanitários, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de anti-sépticos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para repelir e/ou exterminar insetos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de germicidas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desodorantes (não para uso pessoal), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados refrescantes e preparados de fumigação do ar, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de refrescadores de ar de ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de substâncias sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados farmacêuticos e analgésicos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso em cuidados da saúde ou para finalidades de cuidados de saúde pessoal, ou para finalidades sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações em forma eletrônica, publicações eletrônicas descarregáveis, publicações em forma legível eletronicamente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações na forma de, ou na natureza de, correio eletrônico (e-mail), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações descarregáveis da rede global de computadores, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos e instrumentos, todos para atomizar, purificar ou refrescar a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de partes e acessórios para todos os produtos supracitados, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações impressas e folhetos informativos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de matéria impressa, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de material de instrução e de ensino, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de utensílios ou recipientes domésticos ou para a cozinha (não de metal precioso ou revestidos com o mesmo), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de distribuidores e aparelhos distribuidores, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos desodorizantes, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de recipientes da espécie de caixinhas para aromatizar a atmosfera ou para distribuir perfumes, preparados refrescantes do ar ou purificadores do ar na atmosfera ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de artigos de vidro, porcelana e cerâmicaprovisão de serviços de informação (educação) relativos a questões de limpeza doméstica, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de produtos químicos para finalidades industriais, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de suavizantes de água e agentes para retirada de crosta, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para prevenir ou inibir embaçamento, ou descascamento de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louca e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso na proteção de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados alvejantes e outras substâncias para uso na lavanderia ou lavagem de louça, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados de limpeza, polimento, desengordurantes e abrasivas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para lavagem de louça, amaciantes de tecido, produtos e preparados para uso na descalcificação ou descascamento, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados perfumantes para a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de "pot pourri" (diversos), preparados de perfumaria, preparados de fumigação, desodorantes, refrescadores de ambiente, velas, velas com fragrância ou aromatizadas, velas para aromatizar ou perfumar a atmosfera, iluminantes, tochas, luzes noturnas e fachos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desinfetantes (que não aqueles para assentar ou absorver a poeira), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados sanitários, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de anti-sépticos, preparados para repelir e/ou exterminar insetos, germicidas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desodorantes (não de uso pessoal), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados refrescantes do ar, preparados de fumigação, refrescadores de ar do ambiente, substâncias sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados farmacêuticos e analgésicos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso em cuidados da saúde ou para finalidades de cuidados de saúde pessoal, ou para finalidades sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos e instrumentos, todos para aromatizar, purificar ou refrescar a atmosfera, partes e acessórios para todos os produtos supracitados, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de utensílios e recipientes domésticos ou para a cozinha (não de metal precioso ou revestidos com o mesmo), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de distribuidores e aparelhos distribuidores, aparelhos desodorizantes, recipientes da espécie de caixinhas para aromatizar a atmosfera ou para distribuir perfumes, preparados refrescantes do ar ou purificantes do ar na atmosfera ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de artigos de vidro, porcelana e cerâmicae a provisão de serviços de informação relativos à publicação em forma eletrônica, publicações eletrônicas descarregáveis, publicações em forma legível eletronicamente, e com relação a publicações na forma de, ou na espécie de correio eletrônico (e-mail), e com relação a publicações descarregáveis da rede global de computadores, publicações impressas e folhetos informativos, e com relação à matéria impressa, e com relação a material de instrução e de ensino",

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “HOMESOLUTIONS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de jun. de 2017RPI 2422

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de mai. de 2017RPI 2419

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "HOMESOLUTIONS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "HOMESOLUTIONS".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HOMESOLUTIONS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida