AROMAS DO BRASIL SAMPA PIERRE ALEXANDER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AROMAS DO BRASIL SAMPA PIERRE ALEXANDER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Titular
- INTERNATIONAL COSMETICS INC.
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 828158339
- Número de registro
- 828158339
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de janeiro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Adstringente para uso cosmético; água de Colônia; óleo de amêndoas; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; misturas de fragrâncias; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; perfumes; óleo de amêndoa; óleos essenciais aromáticos; óleos para uso cosmético; preparações para ondular os cabelos; cremes para clarear a pele; sachês para perfumar roupas.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “AROMAS DO BRASIL SAMPA PIERRE ALEXANDER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
