LIP MAX
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LIP MAX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Titular
- AO PHARMACÊUTICO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Número do processo
- 828164681
- Número de registro
- 828164681
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Data do registro
- 15 de abril de 2008
- Válido até
- 15 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Adesivos para fixar cabelos postiços - adesivos para uso cosméticos adstringentes para uso em cosmética - água de colônia - água de lavanda - água de toalete - água de cheiro - almíscar (perfumada) - âmbar (perfumaria) - amêndoas (óleo de) para uso cosmético - anti-séptico-bucal não para uso medicinal - aromas (óleos essenciais) - banhos (preparações cosméticas para) - barbear (produtos para) - batons para os lábios - beleza (máscara de) - bigode (cera para) - bronzeadoras (preparações) cabelos (preparações para ondular os) - cabelos (tintura para os) - cosméticos (estojos para) - cremes cosméticos - cremes para clarear a pele dentifrícios - depilatórios (produtos) - descolorantes para uso em cosmética desodorantes (sabonetes) desodorantes para uso pessoal - esmalte para as unhas - estojos cosméticos - extratos de flores (perfumaria) - flores (bases para perfumes de) - flores (extratos de) fragrâncias (mistura de) gaulheria (óleos de) - gorduras para uso cosmético - guias de papel para pintar os olhos - hastes com pontas para sobrancelhas - lápis de sobrancelhas lápis para uso cosmético - laquê para os cabelos - leite de limpeza para toalete - lenços impregnados com loções cosméticas limpeza de prótese dentária (preparações para) - loções capilares - loções cosméticas - loções pós-barba maquiagem (pó para) - maquiagem para o rosto - máscaras de beleza - menta (essência de) - menta para perfumaria - neutralizador para permanentes nos cabelos - óleo de amêndoas - óleo de lavanda - óleos para perfumaria - óleo para uso cosmético - ondular cabelos (preparações ara) - pedra-pomes - pedra de alume (anti-sépticas) - pedra para a barba (anti-sépticas) - pés (sabões para a transpiração dos) - polimentos de próteses dentárias - perfumada (produtos de) - perfumes - permanentes nos cabelos - pomadas para uso cosmético - produtos para maquiagem - produtos para remover a maquiagem rímel - sabão para barbear - sabão contra a transpiração sabonetes desodorantes sabonetes antitranspirantes - sachês para perfumar a roupa - sais de banho para uso não medicinal - talco para a toalete - tártaro (produtos para remoção de) uso cosmético tinturas cosméticas - transpiração (sabonetes contra a) - unhas (produtos para o cuidado das) - unhas postiças - vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo) - verniz para as unhas - xampus;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LIP MAX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de abr. de 2008RPI 1945
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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