SLDR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SLDR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 27 de maio de 2008
Dados do processo
- Titular
- MOTOROLA SOLUTIONS, INC.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828194807
- Número de registro
- 828194807
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de fevereiro de 2006
Produtos e serviços cobertos
"telefones, telefones celulares, rádios telefones, dispositivo de envio de mensagens por ondas de rádio, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, agendas eletrônicas e acessórios relacionados para os produtos supracitados, a saber, fones, microfones, alto-falantes, estojos de transporte e grampos de cinto; "software" de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recebimento de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento e facilitação do uso e acesso a redes de computador e redes de telefone; "software" de computador para uso no gerenciamento de banco de dados com fins gerais; "software" de computador de comércio eletrônico para permitir ao usuário salvaguardar com segurança encomendas e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicação; "software" de computador para treinamento e suporte do produto para computadores e telefones móveis na área de comunicação; "software" de jogo de computador para aparelhos de telefone móveis; "software" de computador e programas apresentando música, filmes, animação, livros eletrônicos; "software" de computador para a distribuição de informação e conteúdos de multimídia interativa contendo texto, imagens, vídeo e som para usuários na área de comunicação; "software" de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio; "software" de computador para acesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dados a partir de redes globais de computador e redes globais de comunicação, e para leitura de documentos e navegação através de sítios da rede nas redes citadas, e "software" de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dados; transceptores ou receptores de rádio digitais e analógicos para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo; "software" de jogo eletrônico para telefones móveis; câmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de vídeo; aparelhos e sistemas para transações eletrônicas de dinheiro, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentes; calculadoras; cartões para fins de comunicação, a saber, cartões de dados, cartões modem e cartões de fax modem para fins de comunicação, todos para uso com aparelhos de comunicação; modems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia, antenas",
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SLDR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de abr. de 2006RPI 1840
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SLDR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
