SLDR

SLDR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SLDR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
27 de maio de 2008

Dados do processo

Titular
MOTOROLA SOLUTIONS, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828194807
Número de registro
828194807
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de fevereiro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

"telefones, telefones celulares, rádios telefones, dispositivo de envio de mensagens por ondas de rádio, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, agendas eletrônicas e acessórios relacionados para os produtos supracitados, a saber, fones, microfones, alto-falantes, estojos de transporte e grampos de cinto; "software" de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recebimento de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento e facilitação do uso e acesso a redes de computador e redes de telefone; "software" de computador para uso no gerenciamento de banco de dados com fins gerais; "software" de computador de comércio eletrônico para permitir ao usuário salvaguardar com segurança encomendas e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicação; "software" de computador para treinamento e suporte do produto para computadores e telefones móveis na área de comunicação; "software" de jogo de computador para aparelhos de telefone móveis; "software" de computador e programas apresentando música, filmes, animação, livros eletrônicos; "software" de computador para a distribuição de informação e conteúdos de multimídia interativa contendo texto, imagens, vídeo e som para usuários na área de comunicação; "software" de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio; "software" de computador para acesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dados a partir de redes globais de computador e redes globais de comunicação, e para leitura de documentos e navegação através de sítios da rede nas redes citadas, e "software" de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dados; transceptores ou receptores de rádio digitais e analógicos para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo; "software" de jogo eletrônico para telefones móveis; câmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de vídeo; aparelhos e sistemas para transações eletrônicas de dinheiro, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentes; calculadoras; cartões para fins de comunicação, a saber, cartões de dados, cartões modem e cartões de fax modem para fins de comunicação, todos para uso com aparelhos de comunicação; modems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia, antenas",

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SLDR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento11 de abr. de 2006RPI 1840

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SLDR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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