FATIL-FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ILHA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FATIL-FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ILHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- F. V. (pessoa física)
- Número do processo
- 828225087
- Número de registro
- 828225087
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de março de 2006
- Data do registro
- 15 de abril de 2008
- Válido até
- 15 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO [, QUAIS SEJAM:] LIVROS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, APOSTILAS, DVDS, CD-ROMS E FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO, CADERNOS, FICHÁRIOS, LÁPIS, CANETAS E DEMAIS PRODUTOS DE PAPELARIA; JORNAIS, REVISTAS, GUIAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS OU NÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FATIL-FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ILHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de abr. de 2008RPI 1945
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de fev. de 2008RPI 1936
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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