UNIPOWER

UNIPOWER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UNIPOWER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de agosto de 2019

Dados do processo

Titular
INDUSTRIAS METALURGICAS PESCARMONA S.A.C.Y. F. IMPSA
Procurador
DANIEL ADVOGADOS
Número do processo
828240124
Número de registro
828240124
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de abril de 2006
Data do registro
03 de junho de 2008
Válido até
03 de junho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

Abrandamento da água (Aparelhos para -); Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para banhos; Acetileno (Chamas de -); Acetileno (Geradores de -); Acetileno (Queimadores de -); Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Aerotermos; Água (Aparelhos para abrandamento da -); Água (Instalações de aquecimento de -); Água ou gás; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -); Água ou gás (Acessórios de segurança para aparelhos e canos de -); Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aquecedoras (Placas -); Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores de imersão; Aquecedores para veículos; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Chapas de -); Aquecimento (Filamentos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação ]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos; Armações metálicas para fornos; Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Automóveis (Luzes para -); Barras de fornalha; Barro refratário (Acessórios para forno de -); Bicas de canalização; Bicos queimadores para candeeiros; Bocais para lâmpadas elétricas; Bombas de calor; Caldeiras a gás; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Caldeiras de aquecimento [boilers]; Caldeiras de lavanderia; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; Caldeiras [exceto peças de máquinas]; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Caloríferos; Canos de água (Instalações para -); Carregamento (Aparelhos de -) para fornalhas; Coletores solares [aquecimento]; Combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares (Instalações para processamento de -); Combustível (Economizadores de -) *; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Difusores de luz; Dispositivos de proteção para iluminação; Economizadores de combustível *; Elementos aquecedores; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Entrada de água (Aparelho para -); Esgoto (Instalações de purificação de -); Esterilizadores; Esterilizadores [autoclaves]; Evaporadores; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Fogareiros; Fornalha (Barras de -); Fornalhas (Acessórios moldados para -); Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -); Fornalhas (Resfriadores para -); Fornalhas, exceto as usadas para experiências; Fornecimento de água (Instalações para ); Fornos (Acessórios moldados para -); Fornos (Armações metálicas para -); Fornos, exceto os usados para experiências; Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -); Gás (Acessórios de regulagem e segurança para canos de -); Gás (Aparelhos para depuração de -); Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas]; Gás (Depuradores de -); [partes de instalações de gás]; Gás (Geradores de -) [instalações]; Gás (Queimadores de -); Hidrantes; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Imersão (Aquecedores de -); Incineradores; Instalações de ar condicionado; Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar; Irrigar (Instalações automáticas para -); Irrigar (Máquinas para -), para fins agrícolas; Lampadários [iluminação pública] ; Lâmpadas; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para soldar; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luminosos (Números de casas -) ; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Luz (Difusores de -) ; Mergulho (Luzes de -) ; Nível (Válvulas reguladoras de -) em reservatórios; Nucleares (Reatores ); óleo (Aparelhos para depuração de -); Pilhas atômicas; Placas aquecedoras; Polimerização (Instalações de -); Portáteis (Lanternas elétricas -); Processamento de combustíveis e materiais moderadores nucleares (Instalações para -); Purgadores para instalação de aquecimento a vapor; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de esgoto (Instalações de -) ; Queimadores; Radiadores (Tampões para -) ; Radiadores elétricos; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Reatores nucleares; Recuperadores de calor; Refletores de lâmpadas; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -) ; Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -); Reguladores de chaminé [aquecimento]; Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás; Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás; Resfriadores para fornalhas; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -) ; Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -); Solares (Fogões ) [fornalhas]; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]; Torneiras *; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos flamejantes para a indústria do petróleo; Tubos flamejantes para uso em refinarias de petróleo; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Vaporizadores faciais [saunas]; Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Veículos (Degeladores para -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -); Ventilação (Dutos de -); Ventilação (Dutos de -) para laboratórios; Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado].;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “UNIPOWER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de jun. de 2008RPI 1952

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de fev. de 2008RPI 1937

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNIPOWER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com UNIPOWER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.