BANANIA

BANANIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BANANIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
NUTRIMAINE
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
828241120
Número de registro
828241120
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de abril de 2006
Data do registro
22 de abril de 2008
Válido até
22 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis, gelados alimentares, biscoitos, bolachas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas de vários sabores, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; flocos de aveia, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, bebidas de leite com cacau, bebidas de café com leite, bebidas à base de chocolate, confeitos, iogurte gelado, iogurte para beber, sobremesas para beber, de chocolate, de caramelo, de maça, ao creme de arroz, sobremesas ao leite e de frutas, leite de arroz, bolo de semolina ou a base de semolina, de arroz ou de fécula de batata, infusões, bolos, pó para bolo, patê para bolo;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BANANIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de abr. de 2008RPI 1946

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de fev. de 2008RPI 1937

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANANIA"?

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