GUTS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GUTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Titular
- V. I. (pessoa física)
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 828249385
- Número de registro
- 828249385
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de abril de 2006
Produtos e serviços cobertos
Papel e papelão (bruto, semi-acabado para papelaria ou tipografia); livros para escrever ou desenhar, albuns, pastas para papéis, arquivos; material impresso; artigos para encadernação, jornais, revistas, livros, revistas periódicas, catálogos; suportes em papel ou papelão para fotografias; papelaria; substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas; pincéis; máquinas de escrever e materiais de escritório (exceto móveis); material didático [exceto aparelhos]; sacos, sacolas em material plástico para embalagem; filme plástico, extensível, para uso em paletização; cartões de assinatura (não magnéticos), cartões de crédito (não magnéticos); caracteres de tipografia; clichês, canetas tinteiro, blocos de notas, blocos para anotações, cartões de visita, cheques, porta talão de cheques; agendas, calendários de mural; cartões postais.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “GUTS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de mai. de 2006RPI 1847
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GUTS"?
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