TYMBIRA

TYMBIRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TYMBIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Número do processo
828265607
Número de registro
828265607
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de março de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Abóboras; Abóboras; Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Alface; Alfarroba; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Arroz não processado; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Árvores (Troncos de -); Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Aves de criação para reprodução; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Bicho-da-seda (Ovos de -); Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Bruta (Cortiça -); Bruta (Madeira -) não serrada; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cães (Biscoitos para -); Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada *; Chicória [salada]; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos (Micélio de -); Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Colza (Torta de -) para gado; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Descascada (Madeira bruta -); Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Forragem; Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos citricos; Gado (Produtos para camas para ); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gergelim; Gérmen para uso botânico; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Lagostas [vivas]; Laranjas; Lentilhas frescas; Levedura para animais; Limões; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Lúpulo; Lúpulo (Cones de -); Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestiveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Ovos de siba [sépia] para aves; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação, Pássaros (Alimentos para -); Peixes (Ovas de -); Peixes vivos; Pepinos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pesca (Iscas para -) [vivas]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pinheiro (Pinhas de -); Pitu [camarão de água doce]; Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Postura de aves de criação (Preparações para -); Proteina para consumo animal; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Relva natural; Reprodução (Aves de criação para -); Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Vivos (Animais -)

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TYMBIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de fev. de 2008RPI 1935

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento02 de mai. de 2006RPI 1843

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TYMBIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TYMBIRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.