SOLVITA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOLVITA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de abril de 2011
Dados do processo
- Titular
- OBSHCHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSTVENNOSTYU ´´LAKONYA XXI´´
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828294119
- Número de registro
- 828294119
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de abril de 2006
Produtos e serviços cobertos
Alginatos para alimentos; anchovas; amendoim, processado; albumina para alimentos; clara de ovos; feijão, em conserva; semente de soja em conserva para alimentos; caldo; sopa rala; geléia de gengibre; substâncias gordurosas para a produção de gorduras comestíveis; ninhos comestíveis de pássaros; ervilhas em conserva; cogumelos em conserva; caça (morta); gelatina para alimentos; geléia de carne; geléia para alimentos; geléia de frutas; gema de ovo; gordura de coco; óleo comestível de osso; banha de porco para alimentos; sebo para alimentos; gorduras comestíveis; charcutaria; salsichas; passas; caviar; caseína para alimentos; chucrute; ictiocola para alimentos; morcela; chouriço de sangue; carne enlatada; vegetais enlatados; peixe enlatado; frutas enlatadas; caldo concentrado; pepinos pequenos; pitu (sem vida); camarões (sem vida); creme de manteiga; croquetes; crisálidas de bicho-da-seda para consumo humano; lagostas (sem vida); salmão; cebolas em conserva; margarina; "piccalilli" (comida típica indiana à base de conservas temperadas); geléia de frutos cítricos; óleo de coco; óleo de colza para alimentos; óleo de cereal; óleos comestíveis; óleo de milho; azeite para alimentos; óleo de couve-palmiste para alimentos; óleo de palmeira para alimentos; óleo de colza para alimentos; óleo de gergelim; óleo de girassol para alimentos; manteiga de amendoim; manteiga de chocolate com avelã; manteiga de cacau; manteiga de coco; manteiga; mexilhões (sem vida); amêndoas trituradas; medula de animal para alimentos; vôngoles (sem vida); molusco (sem vida); leite; farinha de peixe para consumo humano; polpa de fruta; carne; carne em conserva; vegetais em conserva; vegetais desidratados; vegetais cozidos; batatas fritas; azeitonas em conserva; lagostas (sem vida); coco desidratado; nozes preparadas; purê de tomate; patês de fígado; pectina para alimentos; fígado; picles; geléias; ovos em pó; presunto; creme (laticínios); quefir (bebida láctea); "kumis" (bebida láctea); bebidas lácteas (predominância de leite); produtos lácteos; soro; iogurte; produtos alimentares feitos a partir de peixe; peixe salgado; proteína para consumo humano; aves, sem vida; pólen preparado como gênero alimentício; molho de oxicoco (compota); purê de maçã; camarão-de-água-doce (sem vida); crustáceos (sem vida); peixe (sem vida); peixe em conserva; salada de legumes; salada de frutas; toucinho defumado; sardinhas; carne de porco; arenque; creme batido; misturas contendo gordura para fatias de pão; polpa de tomate para cozinhar; suco de legumes para cozinhar; carnes salgadas; salsichas albardadas; preparados para caldos; preparados para sopas; tripa; sopas; preparados para sopas de legumes; queijo; "tahine" (pasta de semente de gergelim); tofu; hortaliças em conserva; pepinos-do-mar (sem vida); trufas em conserva; atum; ostras (sem vida); filé de peixe; tâmaras; frutas cristalizadas; frutas geladas; frutas congeladas; frutas em conserva; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; flocos de batata; pasta de grão-de-bico; casca de fruta; lentilhas em conserva; batata frita em rodelas; batata frita; fruta frita; extratos de ervas para alimentos; extrato de carne.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOLVITA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de dez. de 2010RPI 2084
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de nov. de 2006RPI 1870
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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