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AQUA BRASILIS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AQUA BRASILIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
20 anos e 4 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de abril de 2023

Dados do processo

Titular
UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PB
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
828295301
Número de registro
828295301
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de fevereiro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALCOOL LIQUIDO, ALCOOL EM GEL, AGUA DESTILADA, PRODUTOS SANEANTES E ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AQUA BRASILIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de abr. de 2023RPI 2729

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 31080000049 (26/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA

    IPAS237
  3. Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 31080000049 (26/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818952725. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.

    IPAS236
  4. Ação / prazo20 de abr. de 2021RPI 2624

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 31080000049 (26/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818952725 Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

    IPAS236
  5. Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO, PET.(WB) Nº810080139221, DE 01/08/2008. INT.: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA.

    209
  6. Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  7. Andamento29 de jan. de 2008RPI 1934

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818952725

    100
  8. Andamento20 de jun. de 2006RPI 1850

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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