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FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

Expirada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de março de 2019

Dados do processo

Titular
FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
JEAN CARLO ROSA
Número do processo
828299510
Número de registro
828299510
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de fevereiro de 2006
Data do registro
11 de março de 2008
Válido até
11 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

FACULDADE DE ENSINO, INCLUSIVE, ENSINO MÉDIO, SUPERIOR-GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A NIVEL TÉCNICO E TECNOLOGICO. CURSOS DE IDIOMAS, E DE INFORMÁTICA, TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.4.9Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de mar. de 2019RPI 2514

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080136145 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2008 - Pet.Eletrônica: 810080145008 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2008

    511
  4. Concessão / deferimento11 de mar. de 2008RPI 1940

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento23 de mai. de 2006RPI 1846

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA"?

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