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COK ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Expirada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COK ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
COK - ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARCELO HENRIQUE ZANONI
Número do processo
828299617
Número de registro
828299617
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de fevereiro de 2006
Data do registro
04 de janeiro de 2011
Válido até
04 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (IMÓVEIS), ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM, CORRETAGEM DE VALORES, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, AGENCIAS IMOBILIÁRIAS, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COK ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento05 de jan. de 2016RPI 2348

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110432227 (16/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA COC LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    IPAS532
  3. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110432227 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2011

    511
  4. Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo16 de nov. de 2010RPI 2080

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Ação / prazo19 de set. de 2006RPI 1863

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060080097 (SP), de 24/07/2006

    009
  7. Andamento23 de mai. de 2006RPI 1846

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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