ENERGYBIO

ENERGYBIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ENERGYBIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CESAR PEDUTI NETO
Número do processo
828308497
Número de registro
828308497
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de abril de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Conferências (organização e apresentação de -); congressos (organização e apresentação de -); organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos; competições (organização de -) [educação ou lazer]; competições desportivas (organização de -); cronometragem de eventos desportivos; organização e apresentação de colóquios; organização de eventos e feiras com fins culturais ou de entretenimento, organização de desfiles de moda com fins de entretenimento.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ENERGYBIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de mar. de 2008RPI 1939

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENERGYBIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.