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BIO-JUICE

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIO-JUICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de novembro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Número do processo
828313458
Número de registro
828313458
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de maio de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, anti-séptico bucal, acetona para remoção de esmalte de unha, antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], tinturas para a barba, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras [cosméticos], tinturas para os cabelos, preparações para ondular os cabelos, produtos para os cuidados dos cabelos, óleos essenciais de cedro, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, produtos depilatórios, cera para depilação, cera para bigode, cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, colorantes para toalete, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, descolorantes para uso cosmético, motivos decorativos para uso cosmético, estojos de cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, dentifrícios, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, óleos essenciais, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão [para fins cosméticos], esmalte para as unhas, unhas postiças, essências etéreas, extrato de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragrância, óleo de gaulteria [perfumaria], gel, geléia de petróleo para uso cosméticos, pulverizadores para perfumar hálito, óleo de jasmim, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, loções pós-barba, loções para uso cosmético, loções capilares, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta [óleo essencial], óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, produtos e preparações para a limpeza de próteses dentárias, produtos de perfumaria, pomadas para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos para o cuidado das unhas, produto para a remoção do tártaro, sabonetes antitranspirantes para os pés, rímel, óleo de rosa, sabonete para barbear, sabonetes, sabonete de amêndoas, sabonetes antitranspirante, sabonetes contra a transpiração dos pés, sabonete medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, terpenos, produtos para remoção de tintas, sais de banho, xampus.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIO-JUICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo04 de mar. de 2008RPI 1939

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento20 de jun. de 2006RPI 1850

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIO-JUICE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Processos de marca no INPI em nome de 6 Fortes - Comércio de Cosméticos ltda Me.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.