ECODECK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ECODECK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de julho de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 828319855
- Número de registro
- 828319855
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de maio de 2006
- Data do registro
- 02 de dezembro de 2008
- Válido até
- 02 de dezembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
MÓVEIS DE MADEIRA, MÓVEIS DE MADEIRA TRATADA, MOLDURAS DE MADEIRA, MOLDURAS DE MADEIRA TRATADA, RÉGUAS DE MADEIRA PARA PISOS, RÉGUAS DE MADEIRA TRATADA, GUARNIÇÕES DE MADEIRA, GUARNIÇÕES DE MADEIRA TRATADA, VISTA DE MADEIRA PARA BATENTE, VISTA DE MADEIRA TRATADA PARA BATENTES.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ECODECK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de jul. de 2019RPI 2530
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de dez. de 2008RPI 1978
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de set. de 2008RPI 1966
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ECODECK"?
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