CONAN

CONAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
27 de julho de 2010

Dados do processo

Titular
CONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC
Procurador
E. L. (pessoa física)
Número do processo
828322481
Número de registro
828322481
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

DOCES, BALAS, CONFEITOS E BOMBONS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; GOMAS DE MASCAR; CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ; SÊMOLAS, CANJICAS, CEREAIS PARCIALMENTE MOÍDOS; FARINHA DE AVEIA, MINGAU DE AVEIA; PANQUECAS E MISTURAS PARA PANQUECAS; WAFFLES E MISTURAS PARA WAFFLES; RABANADAS; CAFÉ E SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CACAU; CHOCOLATE E PRODUTOS DE CHOCOLATE, A SABER, BARRAS DE CHOCOLATE, DOCES, BALAS, CONFEITOS E BOMBONS DE CHOCOLATE, NOZES COM COBERTURA DE CHOCOLATE, CHOCOLATE EM PÓ, XAROPE DE CHOCOLATE, COBERTURAS DE CHOCOLATE, TRUFAS DE CHOCOLATE E CHOCOLATE QUENTE; CHÁ E SUCEDÂNEOS DE CHÁ; CHÁ DE ERVAS; PIPOCA, A SABER, PIPOCA PRONTA E NÃO PRONTA, PIPOCA DE MICROONDAS, PIPOCA DOCE E PIPOCA DE CARAMELO; CHIPS À BASE DE GRÃOS, A SABER, CHIPS DE MILHO, CHIPS DE PITA, CHIPS DE TACO E CHIPS DE TORTILLA; LANCHES E PETISCOS COM SABOR DE QUEIJO, A SABER, ENROLADINHOS DE QUEIJO, BOLINHAS DE QUEIJO FOLHADAS, E LANCHES E PETISCOS DE QUEIJO COM MILHO FOLHADOS; GRANOLA E BARRAS DE GRANOLA; LANCHES E PETISCOS À BASE DE ARROZ; MISTURAS PARA PETISCOS E LANCHES CONSISTINDO BASICAMENTE DE BISCOITOS CROCANTES, BOLACHAS, PRETZELS; NOZES E/OU PIPOCAS PRONTAS ADOCICADAS; SONHOS (DOUGHNUTS); BOLINHOS FRITOS DE FUBÁ; PRODUTOS ASSADOS E MISTURAS PARA OS MESMOS, A SABER, BISCOITOS CROCANTES, BOLACHAS, BISCOITOS, PÃES, PAEZINHOS, PAEZINHOS REDONDOS, BOLINHOS INGLÊSES (MUFFINS), CROISSANTS, BOLOS FINOS ASSADOS EM GRELHA, MASSAS FOLHADAS, BOLINHOS ASSADOS (COOKIES), BOLINHOS DE CHOCOLATE (BROWNIES), TORTAS E BOLOS; SOBREMESAS, CONFEITOS E SUAS MISTURAS, A SABER, MOUSSES, PUDINS, SUFLÊS, MAÇÃS FRITAS, MANJARES E TAPIOCA; CONDIMENTOS, A SABER, SAL, PIMENTA, MOSTARDA, VINAGRE, PICKLES, KETCHUP, MOLHO DE SOJA, MOLHOS QUENTES, MOLHOS PICANTES E TEMPEROS; MOLHO DE CARNE E MISTURAS PARA MOLHO DE CARNE, EMPADAS, SORVETES, SUCEDÂNEOS DE SORVETES; CONES DE SORVETES, BEBIDAS DE SORVETES, BOLOS-SORVETES, MANJARES CONGELADOS, IOGURTES CONGELADOS, SORVETES COM FRUTAS OU SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS DE LEITE BATIDO COM SORVETE (MILKSHAKES), GELOS COM SABOR, SORVETES À MODA ITALIANA (GELATOS); FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS; MOLHOS, A SABER, MOLHOS DE ALCACHOFRA, DE CHURRASCO, DE QUEIJO, DE CHILI, DE PIZZA, DE ESPAGUETE, DE SALSA E/OU MOLHOS DE TOMATE; ESPECIARIAS, A SABER, CANELA, CANELA EM PÓ, GENGIBRE E GENGIBRE CRISTALIZADO, BAUNILHA E EXTRATO DE BAUNILHA; ADOÇANTES NATURAIS, A SABER, AÇÚCAR, MEL, MELADO, XAROPE DE BORDO E MELAÇO; BOLINHOS DE MASSA, SANDUÍCHES DE HAMBURGER; CACHORROS QUENTES; MASSA, MASSA SECA, MACARRÃO E MACARRÃO SECO; PIZZA; MARSHMALLOW E COBERTURAS DE MARSHMALLOW; MOLHOS PARA SALADAS, E MAIONESE; FLAVORIZANTES PARA TABACO.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de jul. de 2010RPI 2064

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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