ARTE & COR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ARTE & COR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de dezembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- NERI TERESINHA BALEN ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
- Número do processo
- 828326630
- Número de registro
- 828326630
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de março de 2006
- Data do registro
- 22 de abril de 2009
- Válido até
- 22 de abril de 2019
Produtos e serviços cobertos
ABRIDORES DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], ADORNO PARA CENTROS DE MESA [EXCETO DE METAL PRECIOSO], EMBALAGENS PARA AEROSOL [EXCETO PARA USO MEDICINAL], ESPREMEDORES DE ALHO [UTENSÍLIO PARA COZINHA], AMPOLAS DE VIDRO [RECIPIENTES], ARANDELAS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], ARGOLAS PARA GUARDANAPOS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], BACIAS [RECIPIENTES OU TIGELAS], BAIXELAS [SERVIÇOS] PARA LICORES, BALDES, BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO [EXCETO DE METAL PRECIOSO], BASES PARA PRATOS [UTENSÍLIOS DE MESA], BATEDORES NÃO ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, BOMBONEIRAS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CAÇAROLAS, SERVIÇOS DE CAFÉ [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CAIXAS DE BOMBONS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CAIXAS DE VIDRO, CAIXAS PARA CHÁ [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CANDELABROS [CASTIÇAL] EXCETO DE METAL PRECIOSO, CANECAS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CÂNTAROS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CANTIS, CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO, CESTOS PARA USO DOMÉSTICO [EXCETO DE METAL PRECIOSO], SERVIÇOS DE CHÁ [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CHALEIRAS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], COLHERES PARA MISTURAR [UTENSÍLIOS DE COZINHA], CONCHA [ACESSÓRIOS DE MESA], COPOS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], COQUETELEIRAS, ESPETOS DE METAL PARA COZINHA, CRISTAIS [VIDRAÇARIA], DESCANSOS, ENFEITES DE PORCELANA, ESPÁTULAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], ESPETOS DE METAL PARA COZINHA, VASOS PARA FLORES, FORMAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], FRIGIDEIRAS, TAÇAS PARA FRUTAS, GARRAFAS, GARRAFAS TÉRMICAS, GRELHAS [UTENSÍLIOS PARA COZINHAR], JARRAS DE VIDRO, LIXEIRAS, MANTEIGUEIRAS, PALITEIROS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], PALITOS DE DENTES, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS, PANELAS PARA COZINHA, PENEIRAS [UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO], PIRES [EXCETO DE METAL PRECIOSO], PORCELANAS, CONJUNTOS DE PORTA-CONDIMENTOS, PORTA-GUARDANAPOS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], POTES, POTES DE BISCOITOS, PRATOS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], RALADORES [UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO], RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO [EXCETO DE METAL PRECIOSO], RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS E ALIMENTOS, SALADEIRAS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], SALEIROS [EXCETO DE METAL PRECIOSO], TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA, TIGELAS DE VIDRO, TRAVESSAS, VIDRO PINTADO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ARTE & COR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de abr. de 2009RPI 1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
