PMF
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PMF" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- PUREM ABGASSYSTEME GMBH & CO. KG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828353018
- Número de registro
- 828353018
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de abril de 2006
- Data do registro
- 17 de junho de 2008
- Válido até
- 17 de junho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Instalações de purificação de gás de escape; componentes únicos de instalações de purificação de gás de escape, como catalisadores, filtros de partículas de diesel, filtro de metal sinterizado bem como acessórios para os produtos supracitados, desde que inclusos na classe 07, incluindo os suportes e meios de fixação necessários, carburadores e outros dispositivos para regulação da composição de mistura ar-combustível, todos para motores a combustão de veículos terrestres.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PMF” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de jun. de 2008RPI 1954
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de mar. de 2008RPI 1939
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PMF"?
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