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CITROBELL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/06
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Vigente08/04/28

Registro concedido em 08/04/2008 e em vigor até 08/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2028

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018 (RPI 2462). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CITROBELL" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de março de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Cidwan
CidwanVer perfil do escritório
Número do processo
828354227
Número de registro
828354227
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de março de 2006
Data do registro
08 de abril de 2008
Válido até
08 de abril de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

açúcar (frutas cobertas com-), albumina para uso alimentar, algas (extrato de -) para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, amendoim (manteiga de -), amendoim processados, anchovas, arenques, animal (tutano -) para uso alimentar, atum, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conservas, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhas de batata, caça (carne de -), cacau (manteiga de -), caldo, caldo (preparações para fazer -), caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões não vivos, caracol (ovos de-) [para consumo], carne, carne (molhos de -), carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspa] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, coco (gordura de -), coco (manteiga de -), coco (óleo de -), coco seco, cogumelos em conserva, colza (óleo de -) para uso alimentar, compotas, concentrados (caldos -), concentrados (consomês-), consomê, consomês concentrados, creme batido, creme chantiily, crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano, cristalizadas (frutas), croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extrato de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, fígado (patê de filé de peixe, flocos (batata em -), fritas (batatas ), frutas (pedaços de -), frutas (geléia de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras conservas, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléia de frutas cítricas, geléia para uso alimentar, gema de ovos, gengibre (compotas de ), gergelim (óleo de -), girassol (óleo de -) para uso alimentar, gordura de coco, gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -), grão-de-bico (pasta de -), grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir (bebida láctea), koumys (bebidas lácteas), lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], legumes, legumes (salada de -), legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], mariscos [não vivos], mexilhões [não vivos], milho (óleos de -), nabo silvestre comestível (óleo de -), nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, noz de palma (óleo de-) para uso alimentar, nozes preparadas, óleo de milho, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, ossos (óleo comestível de -), ostras [não vivas], ovos, ovos de caracol (para consumo), ovos em pó, oxicoco (molho de -) [compota], pasta de fígado, patê de fígado, pectina para uso alimentar, pedaços de fruta, peixe (alimentos ã base de -), peixe (filé de -), peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pó (ovos em -), pólen preparado para alimentação, polpas de frutas, preparações para sopa [frutas, legume e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, queijos, raspas [cascas) de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salgadas (carnes -), salmão, salmoura (peixe em -), salsicha em pasta, salsichas, sangue (chouriços de -), sardinhas, sebo para uso alimentar, sopa (preparações para fazer -), sopas, sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras], soro de leite, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, tomate (suco de -) para cozinha, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas], vegetais para cozinha (caldos de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CITROBELL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mar. de 2018RPI 2462

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de abr. de 2008RPI 1944

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de fev. de 2008RPI 1935

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CITROBELL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Citrobell ltda.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CITROBELL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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