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ÉBANO MÓVEIS E DECORAÇÕES

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ÉBANO MÓVEIS E DECORAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
MARIA DAS GRAÇAS ELER DIAS - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER. DO SUL S/C LTDA.
Número do processo
828366705
Número de registro
828366705
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de maio de 2006
Data do registro
03 de junho de 2008
Válido até
03 de junho de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO DE MÓVEIS E OBJETOS DE DECORAÇÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.1.2Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ÉBANO MÓVEIS E DECORAÇÕES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção26 de mai. de 2026RPI 2890

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção24 de fev. de 2026RPI 2877

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850250210172 (25/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCENARIA STALEIRO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção04 de nov. de 2025RPI 2861

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850250210172 (25/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCENARIA STALEIRO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    IPAS338
  4. Andamento24 de out. de 2017RPI 2442

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170328228 (03/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARIA DAS GRAÇAS ELER DIAS - ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    IPAS270
  5. Concessão / deferimento03 de jun. de 2008RPI 1952

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento18 de jul. de 2006RPI 1854

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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