POWER MOULD

POWER MOULD

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "POWER MOULD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de outubro de 2019

Dados do processo

Titular
DANIELI & C. OFFICINE MECCANICHE SPA
Procurador
DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS
Número do processo
828381445
Número de registro
828381445
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de maio de 2006
Data do registro
25 de fevereiro de 2009
Válido até
25 de fevereiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE LEVANTAMENTO, FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO, ÓPTICO, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE VERIFICAÇÃO (SUPERVISÃO), SALVA-VIDAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ENSINO; EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAGEM OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; APARELHOS DE REGISTRO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; TRANSPORTADORES MAGNÉTICOS DE DADOS, DISCOS DE REGISTRO; MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS POR MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “POWER MOULD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de fev. de 2009RPI 1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de nov. de 2008RPI 1974

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "POWER MOULD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.