PC POWERCOMP INFORMÁTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PC POWERCOMP INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de maio de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- D. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 828406740
- Número de registro
- 828406740
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 07 de junho de 2006
- Data do registro
- 30 de setembro de 2008
- Válido até
- 30 de setembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE: C0271 CÂMARAS DE VÍDEO, C0776 CHIPS [CIRCUITOS INTEGRADOS], C1057 MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, C1059 PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, C1060 PROGRAMAS DE COMPUTADOR [APLICATIVOS], C1062 PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR, C1063 TECLADOS DE COMPUTADOR, C1064 COMPUTADORES, C1066 IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, C1065 COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], D0001 SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS, D0166 LEITORES DE DISCOS COMPACTOS, D0167 DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), D0168 DISCOS COMPACTOS [ROM] [MEMÓRIA SOMENTE PARA LEITURA], DO169 DISCOS FLEXÍVEIS [INFORMÁTICA], D174 DISCOS MAGNÉTICOS, D0175 DISCOS ÓPTICOS, D0199 DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, D0236 DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, F0162 FIBRAS ÓPTICAS [FILAMINTOS CONDUTORES DE LUZ], F0274 UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA PARA COMPUTADORES, F0289 FITAS MAGNÉTICAS, G0253 SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM, IO103 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, I0116 CIRCUITOS INTEGRADOS, I0117 APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, I0118 INTERFACES PARA COMPUTADORES, LO189 LEITORES ÓPTICOS, LO191 APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, LO192 EQUIPAMENTO DE LEITURA DE DADOS [INFORMÁTICA], M0410 MICROPROCESSADORES, M0459 MODENS, M0511 MONITORES [MÁQUINAS], MO512 MONITORES [PROGRAMAS DE INFORMÁTICA], M0557 MOUSE [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS], M0570 APARELHOS PARA MUDANÇA DE DISCOS DE INFORMÁTICA [JUKE BOXES], NO059 NOTEBOOKS [COMPUTADORES], 00106 APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, 00107 LEITORES ÓPTICOS, P0462 PLAQUETAS DE SILÍCIO PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, P0701 PROCESSADORES [UNIDADE CENTRAIS DE PROCESSAMENTO] [INFORMÁTICA], P0702 MÁQUINAS DE PROCESSAMENTO DE TEXTO, R0082 RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO, R0083 RECEPTORES DE TELEFONE, R0143 CAIXAS REGISTRADORAS, S0131 SCANNERS [EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS], S0146 APARELHOS DE SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS, S0307 APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM, S0308 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM, S0367 SUPORTE DE DADOS ÓPTICOS, T0153 TELE-IMPRESSORAS [TELEX], T0155 APARELHOS DE TELEFONE, T0159 FIOS TELEFÔNICOS, V0173 MONITORES DE VÍDEO, V0227 APARELHOS ELÉTRICOS DE VIGILÂNCIA, V0268 VOLTÍMETROS [VOLTÔMETROS], INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PC POWERCOMP INFORMÁTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mai. de 2019RPI 2523
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de set. de 2008RPI 1969
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mar. de 2008RPI 1942
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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