SAB-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE BENS

SAB-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE BENS

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SAB-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE BENS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
R. D. (pessoa física)
Procurador
A. L. (pessoa física)
Número do processo
828425124
Número de registro
828425124
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de março de 2006
Data do registro
03 de abril de 2012
Válido até
03 de abril de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR NA ÁREA DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS [ENVOLVENDO IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, EMPREENDIMENTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERÃO UTILIZADOS OS DIVERSOS MÉTODOS ATUALMENTE UTILIZADOS NA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES PREVISTOS NA NORMA DE AVALIAÇÃO DE BENS, NBR-14.653-1 (PARTE GERAL) E SUAS PARTES ESPECÍFICAS, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, ABNT, TAIS COMO: MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO, MÉTODO DA RENDA, MÉTODO INVOLUTIVO, MÉTODO DA QUANTIFICAÇÃO DE CUSTO E MÉTODO EVOLUTIVO.NO TRATAMENTO DE DADOS SERÁ UTILIZADA A FERRAMENTA ESTATÍSTICA DA REGRESSÃO LINEAR CLÁSSICA E A REGRESSÃO ESPACIAL]; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SAB-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE BENS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de abr. de 2022RPI 2676

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de abr. de 2012RPI 2152

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de jan. de 2012RPI 2141

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAB-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE BENS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.