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Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TODO SEU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de agosto de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
Número do processo
828431680
Número de registro
828431680
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de março de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de -), alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentos (essência para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de -), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -), para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas à base de -), cacau (bebidas de -) com leite, café, café (bebidas à base de -), café (bebidas de -) com leite, café (preparações vegetais para uso como substitutos de -), café (sucedâneos de -), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], carnes (produtos para amaciar -) para uso doméstico, carnes (suco de -), carnes (tortas de -), cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cerveja (vinagre de -), cevada (farinha de -), cevada (descascada), cevada moída, chá, chá (bebidas à base de -), chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas à base de -), chocolate (bebidas de), com leite, chutney, comestíveis (gelados -), condimentos, confeitos, congelado (iogurte -), conservar alimentos (sal para), cozinha (sal de -), cravos-da-índia [especiaria], creme batido (preparações pra engrossar -), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar -), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia -), descascada (cevada -), doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agente para -) em cozimento, engrossar creme batido (preparações para), engrossar sorvetes [cremes gelados], (agentes para -), espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos -), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinha para uso alimentar, feijão (farinha de -), fermento, fermento (pão sem -), fermentos para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléia de -) [confeitos], gelado (chá), gelado (iogurte -), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar -), geléia real para consumo [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebida, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de -), gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelã-pimenta (doces com -), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura, levedura com cápsula, exceto para uso medicinal, macarrão, maionese, malte (biscoito de -), malte para consumo humano, maltose, mar (água de -) [para cozinhar], mascar (gomas de -) exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim], massas [alimentares], mel, melaço (xarope de -), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de -), noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastas de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petit fruit, picles misto [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [temperos], pimentão [temperos], pipocas (milho para -), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substitutos de café, própole para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia -) para uso humano [exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para -), salsichas (material para engrossar -), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de -), soja (molho de -), sorvetes (pós para preparar -), sorvete, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de -), para uso alimentar, temperos [condimento], temperos, tortilhas, trigo (farinha de -), vanilha [sucedâneos de baunilha], vinagre, wafles.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TODO SEU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de ago. de 2008RPI 1963

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo12 de fev. de 2008RPI 1936

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento11 de jul. de 2006RPI 1853

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TODO SEU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Supermercados Robson & Sandro ltda.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TODO SEU ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.