PISOBELLO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PISOBELLO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de março de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- A. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 828444382
- Número de registro
- 828444382
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de maio de 2006
- Data do registro
- 01 de junho de 2010
- Válido até
- 01 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Areia argentífera arenito para construção, assoalhos em parquetes, azulejos não metálicos para construção, balastro (brita de escória), balaústres, blocos não metálicos para pavimentação, caibros para telhados, caixas de correspondência de alvenaria, caixilhos não metálicos para construção, cal, calcário argiloso, calhas não metálicas para construção, canos não metálicos para calha, canos para drenagem não metálicos, canos rígidos não metálicos (construção), cascalho, cercas de paliçadas não metálicas, cercas não metálicas, chaminés não metálicas, chamota (argila cerâmica refratária), cimento, cimento de amianto (fibrocimento), coberturas não metálicas para construção, compensados de madeira, concreto, concreto (elementos de) para construção, condutos forçados (não metálicos), cornijas não metálicas, cortiça aglomerada, degraus não metálicos para escadas, divisórias não metálicas, dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado, encanamentos não metálicos de água, escadas não metálicas, escoras não metálicas, escórias (materiais de construção esquadrias para portas não metálicas, estacas não metálicas, estruturas não metálicas para construção, estuque (gesso), feltro para construção, folhas de madeira compensado, Forros (revestimentos), não metálicos para construção, gesso (gipsita), grade (treliça) não metálica, granito, janelas (caixilhos para) não metálicos, janelas não metálicas, junco para construção, ladrilhos não metálicos para construção, lajes lustrosas, lajes não metálicas, lambris não metálicos, lambris (madeira), madeira para construção, mármore, materiais de construção não metálicos, molduras não metálicas para construção, papel de construção, papelão para construção, pedras de construção, pedra artificial pedra calcária, pisos não metálicos, pisos não metálicos para construção, portas não metálicas, portas sanfonadas não metálicas, pranchas (madeira para construção), revestimentos de madeira tábuas, tábuas de assoalho, tacos de assoalho em parquete, telhados não metálicos, telhas metálicas, tijolos, vidraças para construção.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PISOBELLO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento01 de jun. de 2010RPI 2056
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de mar. de 2010RPI 2045
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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