PECADO PERMITIDO

PECADO PERMITIDO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PECADO PERMITIDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
828449325
Número de registro
828449325
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de abril de 2006
Data do registro
06 de maio de 2008
Válido até
06 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AMENDOAS (CONFEITOS DE-); AMENDOINS(CONFEITOS DE-); BISCOITOS; BOLO (MASSA PARA-); BOLOS; BOLOS(DECORAÇÕES COMESTIVEIS PARA-); BOMBONS; CHOCOLATE; CHOCOLATE (BEBIDAS A BASE DE-); CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ARVORE DE NATAL; CREME [CULINÁRIA]; CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR-); DOCES COM HOTELÃ-PIMENTA; DOCES[CONFEITOS]; ESPECIÁRIAS; FONDANTS[CONFEITOS]; FRUTAS (GELEIAS DE-)[CONFEITOS]; GELADOS COMESTIVEIS; GELEIAS DE FRUTAS[CONFEITOS]; PASTA DE AMENDOAS; PASTILHAS[CONFEITOS]; PASTILHAS [CONFEITOS]; PETITS FOURS(FR.)[PASTELARIA]; PÓ PARA BOLO; TORTAS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PECADO PERMITIDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de mai. de 2008RPI 1948

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de mar. de 2008RPI 1939

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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