QUALITEC
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUALITEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 13 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ROGERIO DA SILVA
- Número do processo
- 828463590
- Número de registro
- 828463590
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de junho de 2006
- Data do registro
- 27 de julho de 2010
- Válido até
- 27 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS, A SABER: COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COSMÉTICOS; COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EM GERAL.;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “QUALITEC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo06 de abr. de 2010RPI 2048
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS QUE SERÁ COMERCIALIZADA. CUMPRA NA NCL(8).
090 - Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810060004199 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2006
009 - Andamento15 de ago. de 2006RPI 1858
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUALITEC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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