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DEPIL OUT

Expirada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DEPIL OUT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
DEPIL OUT DEPILAÇÃO E ESTÉTICA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828482829
Número de registro
828482829
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2006
Data do registro
15 de abril de 2008
Válido até
15 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Prestação de serviços de orientação e estética pessoal, manicure, pedicure, depilação, tratamento de beleza, cabeleireiro, e terapias alternativas.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DEPIL OUT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento30 de out. de 2018RPI 2495

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800180151830 (27/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DEPIL OUT DEPILAÇÃO DE ESTETICA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo17 de jul. de 2018RPI 2480

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800180151830 (27/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DEPIL OUT DEPILAÇÃO DE ESTETICA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Ação / prazo09 de out. de 2012RPI 2179

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  5. Ação / prazo10 de mar. de 2009RPI 1992

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080147478 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2008

    511
  6. Concessão / deferimento15 de abr. de 2008RPI 1945

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  8. Andamento25 de jul. de 2006RPI 1855

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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